Lula assina Estatuto da Segurança Privada: ‘Estabelecimento da dignidade profissional’
**Brasília, 09/06/2026** – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira, no Palácio do Planalto, o decreto que regulamenta o Estatuto da Segurança Privada, marcando o que ele descreveu como o “estabelecimento da dignidade profissional” para milhares de trabalhadores do setor. A medida estabelece novas regras e procedimentos para a autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada e da proteção de instituições financeiras, buscando modernizar uma legislação datada de 1983.
Durante a cerimônia, o presidente Lula ressaltou o impacto social da regulamentação. “Com esse decreto, vamos dar a vocês a civilidade que todo trabalhador precisa, dar a cidadania para vocês andarem de cabeça erguida, não sendo tratados como clandestinos”, afirmou. Ele enfatizou que a valorização e melhores condições de trabalho do setor de segurança privada contribuem diretamente para a segurança pública do país, reconhecendo a complementaridade das duas áreas.
Um dos focos principais do novo decreto é o combate às empresas clandestinas, que operam sem a devida autorização da Polícia Federal e representam riscos à população. O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, projetou um aumento significativo no setor, estimando que o número de empresas formalizadas saltará de quase 7 mil para mais de 17 mil, empregando cerca de 1 milhão de pessoas. Segundo Rodrigues, a regulamentação “organiza o setor, confere previsibilidade, reduz litígios e cria um ambiente mais seguro para as empresas, trabalhadores e, sobretudo, para a sociedade brasileira”.
A iniciativa foi bem recebida por representantes da categoria e parlamentares. Jeferson Furlan Nazário, presidente da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores, destacou que a nova legislação permitirá uma maior aproximação das forças de segurança pública. O deputado distrital Chico Vigilante celebrou a conquista, afirmando que o projeto “coloca a vigilância definitivamente na legalidade”.
O Estatuto da Segurança Privada amplia a abrangência das atividades do setor, que passa a englobar oficialmente o gerenciamento de riscos em operações de transporte, segurança pessoal, formação de profissionais e monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança, além da vigilância patrimonial e transporte de valores. O decreto também introduz exigências operacionais mínimas, como um número específico de vigilantes por atividade e requisitos de infraestrutura, incluindo garagens, cofres e sistemas de comunicação.
Novas regras detalham ainda a provisão financeira ou seguro-garantia obrigatórios para as empresas, o estabelecimento de itinerários e horários para a circulação de carros-fortes, prazos definidos para comunicação de crimes e um regime mais rigoroso para produtos controlados e armas de fogo, com exigências físicas de armazenamento e procedimentos rígidos para alienação e destruição de armamentos. Um “termo de compromisso de conduta” foi criado, permitindo a suspensão de processos punitivos mediante o cumprimento de obrigações e pagamento de multas.
Este marco regulatório afasta o antigo estigma de atividade “paramilitar”, integrando a segurança privada como uma atividade complementar à segurança pública, pautada por rigor e transparência. Gestores, vigilantes e operadores de sistemas serão amplamente amparados por direitos trabalhistas e representados por entidades associativas, promovendo maior segurança jurídica e social a todo o segmento.
Fonte: Agência GOV de Notícias // EBC – Empresa Brasil de Comunicação
