NOTÍCIAS DO GOV

Governo regulamenta aplicação de salvaguardas em acordos comerciais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira, 4 de março de 2026, um decreto que regulamenta, pela primeira vez, os procedimentos para a investigação e aplicação de salvaguardas bilaterais. A medida visa estabelecer um marco inédito para garantir que a crescente rede de acordos comerciais do Brasil avance com instrumentos robustos de proteção à produção nacional.

A regulamentação marca uma nova fase para a política comercial brasileira, assegurando que a ampliação do acesso a mercados esteja acompanhada de mecanismos firmes, transparentes e juridicamente seguros para a defesa da indústria e agricultura domésticas. O decreto, que confere maior previsibilidade e segurança jurídica aos ritos de investigação, integra a estratégia de inserção internacional planejada, gradual e com contrapartidas, desenvolvida pelo governo desde 2023.

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, enfatizou a importância da iniciativa. “Ampliamos nossa rede de acordos, abrimos mercados e fortalecemos a inserção do Brasil no mundo. É dever do governo assegurar instrumentos transparentes e eficazes para proteger a produção nacional diante de situações excepcionais”, destacou Alckmin, ressaltando que o decreto oferece previsibilidade, segurança jurídica e equilíbrio para os setores que possam enfrentar aumentos abruptos de importações.

A necessidade de regras claras se tornou evidente diante da significativa ampliação da rede de acordos comerciais do Brasil nos últimos anos. Desde 2023, o país concluiu negociações com Singapura, a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) e, mais recentemente, com a União Europeia, o que resultou em um aumento de 2,5 vezes na parcela da corrente de comércio coberta por preferências tarifárias. A elaboração do novo decreto contou com a colaboração do MDIC, Ministério da Fazenda e Ministério das Relações Exteriores (MRE).

As salvaguardas bilaterais são mecanismos que permitem ao país responder a surtos de importação decorrentes da redução tarifária negociada, quando tais aumentos causarem ou ameaçarem causar dano grave à produção nacional. As medidas podem ser adotadas para proteger tanto o setor industrial quanto o agrícola. A regulamentação disciplina a investigação e aplicação dessas medidas, incluindo regras de prazos, instâncias decisórias e mecanismos de transparência.

Entre as ações possíveis, uma salvaguarda pode levar à suspensão temporária do cronograma de desgravação tarifária negociado, ao restabelecimento da tarifa aplicada antes da vigência do acordo, ou à instituição de uma cota tarifária. Ultrapassado o limite definido, os produtos ficam sujeitos à suspensão do cronograma ou ao restabelecimento das tarifas anteriores.

A nova normativa reforça a segurança jurídica e a coerência na administração dos acordos comerciais. A Câmara de Comércio Exterior (Camex) será a responsável pela adoção das medidas de salvaguarda, após investigação conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Decom/Secex). A indústria doméstica poderá solicitar as investigações, e em casos excepcionais, a Secex estará autorizada a abri-las de ofício, garantindo ampla participação das partes interessadas.

Com este decreto, o governo federal moderniza o arcabouço regulatório, adapta-o ao novo patamar de compromissos preferenciais assumidos pelo País e fortalece a capacidade de resposta do Estado diante de mudanças no fluxo comercial que afetem setores estratégicos da economia brasileira.


Fonte: Agência GOV de Notícias // EBC – Empresa Brasil de Comunicação