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Anvisa determina apreensão de canetas emagrecedoras sem registro sanitário

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (23/02), uma resolução que determina a apreensão e proibição de comercialização de diversas canetas emagrecedoras que não possuem registro sanitário no Brasil. A medida visa proteger a saúde pública e combater a venda de produtos irregulares no mercado nacional.

Entre as canetas emagrecedoras que tiveram sua comercialização, distribuição, fabricação, importação e uso proibidos em todo o território nacional, destacam-se:
* **Lipoless MD 15mg, Lipoless 15mg, 12,5mg e 10mg:** Todos os lotes produzidos pelo Laboratório Éticos.
* **Retatrutide 40mg:** Todas as marcas e lotes.
* **Tirzec 15mg, Tirzec pen 15mg:** Todas as marcas e lotes.
* **Lipoland 15mg:** Todos os lotes produzidos pelo laboratório Landerlan.
* **T.G 15mg e 10mg:** Todos os lotes produzidos pelo laboratório Landerlan.

A ação fiscal da Anvisa não se restringiu apenas às canetas emagrecedoras. A Agência também determinou a apreensão e a proibição do medicamento **Natu Sec**, de fabricante desconhecido e sem registro sanitário. A resolução abrange a proibição de sua comercialização, distribuição, fabricação, importação e uso.

Outro produto na mira da fiscalização é o **Tadala Pro Max**, vendido como suplemento alimentar e produzido por uma empresa não identificada. A Anvisa proibiu a comercialização e divulgação do suplemento, estendendo as ações de fiscalização a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, bem como veículos de comunicação que promovam o produto.

No segmento de produtos à base de canabidiol, a resolução proíbe a comercialização do **Soft Cann Canabidiol Broad Spectrum** e do **Soft Cann Canabidiol Full Spectrum**, em todas as suas concentrações e lotes. A proibição foi motivada pelo fato de que a empresa Veris Produtos para Saúde LTDA, responsável pela fabricação, não possui a devida autorização de funcionamento da Anvisa para a produção desses itens.

A Anvisa reforça a importância de que consumidores e profissionais de saúde consultem sempre o registro sanitário dos produtos antes de sua aquisição e uso, garantindo a segurança e a conformidade dos itens com a legislação vigente.


Fonte: Agência GOV de Notícias // EBC – Empresa Brasil de Comunicação