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Dia do Consumidor reforça importância de conhecer direitos e canais de atendimento

O Dia Internacional do Consumidor, celebrado neste domingo (15/3), serve como um lembrete crucial da necessidade de os cidadãos conhecerem seus direitos e os canais de proteção disponíveis. A data, que coincide com os 35 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), destaca a evolução das relações de consumo e a robusta rede de apoio que ampara a população frente a situações como cobranças indevidas, defeitos em produtos ou falhas na prestação de serviços.

No Brasil, essa proteção é garantida e organizada por meio do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), uma abrangente rede que engloba Procons, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e entidades civis de defesa do consumidor. Coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o SNDC atua na articulação de políticas públicas, no monitoramento do mercado e na promoção de iniciativas voltadas à prevenção de práticas abusivas.

O aniversário de 35 anos do CDC, comemorado em 11 de março, marca três décadas e meia de avanços significativos. Desde a exigência de datas de validade em alimentos até a adoção de alertas nutricionais e a proibição de publicidade enganosa, o Código consolidou um arcabouço legal que beneficia toda a sociedade, ampliando a transparência e fortalecendo a liberdade de escolha do consumidor. “É tempo de dialogar, cooperar e somar. A experiência acumulada na aplicação das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, tanto na prevenção quanto na reparação de danos, constituiu uma base segura para o desenvolvimento da sociedade e para a resiliência diante dos novos e complexos desafios da atualidade”, destacou Ricardo Morishita, secretário Nacional do Consumidor.

Para garantir o exercício desses direitos, diversos canais estão à disposição dos consumidores. Entre os **canais diretos**, destacam-se o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), primeiro ponto de contato com as empresas, e o portal Consumidor.gov.br, plataforma digital que permite registrar reclamações diretamente e acompanhar a resolução.

Os **órgãos administrativos** incluem os Procons estaduais e municipais, que oferecem orientação e fiscalização, e as Agências Reguladoras, como Anatel (telecomunicações), Aneel (energia elétrica), ANS (planos de saúde), Anvisa (medicamentos e alimentos), Anac (transporte aéreo), ANTT (transporte terrestre), ANA (recursos hídricos e saneamento) e Antaq (transporte aquaviário). O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) também integra essa rede, combatendo a pirataria e crimes contra a propriedade intelectual.

Para acesso à **Justiça e à sociedade civil**, os consumidores podem recorrer aos Juizados Especiais Cíveis para causas de menor complexidade (sem a necessidade de advogado em processos de até 20 salários mínimos), Delegacias de Defesa do Consumidor (ou comuns), Defensorias Públicas (para assistência jurídica gratuita), Ministério Público (em defesa de interesses coletivos), Entidades Civis de Defesa do Consumidor e as Comissões de Defesa do Consumidor da OAB.

A multiplicidade de canais e o arcabouço legal existente ressaltam a importância de os consumidores estarem bem-informados. Conhecer e utilizar essas ferramentas é essencial para fortalecer a cidadania e garantir que os direitos sejam plenamente respeitados nas relações de consumo.

A notícia, divulgada pela Agência Gov via Ministério da Justiça, foi publicada em 14 de março de 2026.


Fonte: Agência GOV de Notícias // EBC – Empresa Brasil de Comunicação