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Senado aprova ampliação gradual da licença paternidade, que chegará a 20 dias

O Senado Federal deu um passo significativo em direção à corresponsabilidade parental, aprovando nesta quarta-feira (04.03.2026) o projeto de lei que expande gradualmente a licença-paternidade no Brasil. A medida, que agora segue para sanção presidencial, prevê que o período de afastamento dos pais para cuidar dos filhos recém-nascidos ou adotados passará dos atuais cinco para até 20 dias, de forma escalonada até 2029.

Essa ampliação é parte integrante do plano “Brasil que Cuida” e visa fortalecer a participação paterna nos cuidados familiares desde os primeiros dias de vida, ao mesmo tempo em que garante proteção previdenciária aos trabalhadores. A proposta atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2023 reconheceu a omissão do Congresso Nacional em regulamentar esse direito constitucional.

Conforme o texto final, relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), a licença será de dez dias em 2027, 15 dias em 2028 e atingirá 20 dias em 2029, buscando equilibrar a urgência social com a responsabilidade fiscal.

Para Luana Pinheiro, diretora de Economia do Cuidado da Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família (SNCF), a aprovação é um avanço crucial. “Este resultado não é apenas uma vitória legislativa, mas o reflexo de uma construção coletiva que coloca o cuidado como uma agenda pública e compartilhada”, destacou Pinheiro, que também ressaltou que, embora 20 dias ainda esteja “aquém do ideal”, é um passo importante para uma organização social dos cuidados mais justa e sustentável.

A nova legislação alinha a licença-paternidade com o modelo de proteção da maternidade, garantindo estabilidade provisória ao pai e o pagamento integral do benefício pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que pode mitigar resistências à contratação.

O projeto também contempla situações de vulnerabilidade: acréscimo de um terço da licença para pais de filhos com deficiência; extensão do direito a adotantes e em casos de guarda judicial para fins de adoção; e manutenção do benefício em situações de falecimento da mãe ou parto antecipado. Há ainda vedações, como a suspensão ou indeferimento da licença em caso de violência doméstica ou abandono material praticado pelo pai.

A medida é resultado da articulação da Política Nacional de Cuidados, coordenada pela SNCF do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que desde 2023 participou de um grupo de trabalho no Parlamento para formatar a proposta em alinhamento com a Lei nº 15.069/2024 e o Decreto nº 12.562/2025. Mais informações sobre o Plano Nacional de Cuidados e seu acompanhamento estão disponíveis no portal gov.br/brasilquecuida e no Painel Interativo do Brasil que Cuida.

**Fonte:** Agência Gov | via MDS


Fonte: Agência GOV de Notícias // EBC – Empresa Brasil de Comunicação