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Novas medidas ampliam proteção de mulheres na internet e responsabilizam plataformas digitais

O Governo Federal implementou, nesta quarta-feira (20/05), um conjunto de medidas robustas para reforçar a proteção de mulheres no ambiente digital e aumentar a responsabilização das plataformas. A iniciativa, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inclui Projetos de Lei e decretos, com destaque para um que detalha os deveres das empresas digitais frente a crimes de violência online.

Em entrevista à Voz do Brasil, a secretária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Ministério das Mulheres, Estela Bezerra, detalhou os impactos do novo decreto. “O decreto, de imediato, obriga as plataformas digitais a se corresponsabilizarem por esses conteúdos, fazendo com que as plataformas criem canais específicos de denúncia, retirem os conteúdos ofensivos até duas horas, promovam e mantenham as provas e ainda divulguem o canal do 180 para que as mulheres possam ter acesso a outras informações”, explicou Bezerra.

As novas regulamentações visam assegurar que os direitos e garantias constitucionais e legais se estendam plenamente ao universo online. O objetivo é oferecer maior segurança a mulheres, consumidores e famílias brasileiras diante do crescente volume de fraudes, golpes, violência digital e disseminação de conteúdos criminosos.

As plataformas digitais serão obrigadas a atuar proativamente para coibir a disseminação de crimes e violências em seus ecossistemas, bem como mitigar os danos às vítimas. Isso inclui a proteção contra a exposição de imagens de nudez não consensual – inclusive aquelas criadas por inteligência artificial (IA) –, ameaças, perseguição e assédio coordenado.

O decreto estabelece que as empresas devem manter um canal de denúncia específico, permanente e de fácil acesso para casos de divulgação de conteúdos íntimos sem consentimento. Nestas situações, o material deverá ser removido em até duas horas após a notificação. Além disso, as plataformas terão de preservar provas e informações essenciais para a investigação e responsabilização dos infratores. Tais canais deverão também informar de forma clara sobre o serviço Ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher.

A secretária Estela Bezerra ressaltou a importância da tecnologia para a segurança: “Eles têm tecnologias e filtram para aquilo que é necessário. Então, terá que ser também usar a tecnologia para proteção das meninas e das mulheres. Isso também se estende às inteligências artificiais, que, por exemplo, retiram as roupas das pessoas, das mulheres e meninas, e que oferecem imagens falsas produzidas sinteticamente. Isso também será vedado pelo decreto.”

A vedação ao uso de inteligência artificial para a produção de imagens íntimas falsas ou sexualizadas de mulheres passa a ser parte do escopo das medidas preventivas exigidas das plataformas. Essa ação busca combater o avanço dos “deepfakes” sexuais, cuja criação já foi criminalizada pelo Congresso Nacional, garantindo um ambiente digital mais seguro e equitativo para todas.


Fonte: Agência GOV de Notícias // EBC – Empresa Brasil de Comunicação