Presidente Lula destina mais R$ 75 milhões para pagamento do Auxílio Reconstrução na Zona da Mata de MG
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou a liberação de mais R$ 75,3 milhões para o Auxílio Reconstrução, reforçando o apoio às famílias da Zona da Mata de Minas Gerais, especialmente em Juiz de Fora e Ubá, que foram duramente atingidas pelas chuvas em fevereiro deste ano. A medida foi formalizada por meio da Medida Provisória 1.361, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (20) de 2026.
Os recursos, que somam R$ 7,3 mil por família, serão concedidos em parcela única para auxiliar na recuperação e mitigação das perdas materiais. Até o momento, 3.093 famílias nos municípios de Juiz de Fora e Ubá já receberam o benefício, totalizando mais de R$ 22,5 milhões em pagamentos, sob a execução do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).
A urgência da medida provisória foi justificada pelo Governo Federal pela necessidade de um atendimento célere diante do cenário de calamidade pública, visando proteger a vida, a dignidade e as condições mínimas de subsistência das populações afetadas.
Além do Auxílio Reconstrução, o pacote de apoio inclui outras frentes. O programa Minha Casa, Minha Vida, por exemplo, oferece a Compra Assistida, que viabiliza a aquisição de novas moradias com subsídio de até R$ 200 mil. No âmbito econômico, 103 empresas de Juiz de Fora e Ubá já contrataram 118 operações de crédito emergencial, somando R$ 23,51 milhões, para a retomada de suas atividades.
O Auxílio Reconstrução, que já havia sido concedido em 2024 a famílias afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, demonstra o compromisso do governo em respostas rápidas a desastres naturais.
A concessão do apoio financeiro é destinada a famílias residentes em áreas efetivamente atingidas pelo desastre, como aquelas parcial ou integralmente inundadas ou danificadas por enxurradas e deslizamentos de terra, e que comprovem danos materiais ou perda de bens. A elegibilidade depende da verificação das informações encaminhadas pelas prefeituras e da autodeclaração do responsável familiar.
Fonte: Agência GOV de Notícias // EBC – Empresa Brasil de Comunicação
